Consultoria para aquisição de medicamentos importados

Processo de importação

A Farma Supply assessora pacientes na aquisição de medicamentos importados de última geração, fabricados pelos principais laboratórios do mundo.

Para atender todos os requisitos legais do processo de importação junto a RFB e ANVISA, é necessário efetivar a importação direta pelo próprio paciente.

Consulte um médico! Visando sempre o melhor Custo x Benefício para nossos clientes, iremos verificar junto aos distribuidores nos EUA e Europa a disponibilidade do medicamento, preço, prazo de entrega e melhor solução logística para efetivar a importação direta pelo próprio paciente.

Após aprovação do orçamento para importação direta do medicamento pelo próprio paciente e análise documental, iremos solicitar a distribuidora no exterior a Proforma Invoice (proposta comercial) para que o paciente efetue o pagamento no exterior.

A liberação do medicamento deverá ser realizada por Despachante Aduaneiro (habilitado junto a RFB). A Farma Supply poderá indicar o Despachante, ficando a critério do cliente utilizar os serviços do mesmo ou qualquer outro de sua preferência.

Prazo de entrega

O prazo de entrega usualmente informado é de 15 a 20 dias úteis.

Este prazo leva em consideração o mais econômico, cujo limite legal é de U$ 3.000,00 (dólares americanos), onde os Correios brasileiros são responsáveis pelo desembaraço aduaneiro do medicamento junto aos órgãos governamentais competentes (RFB e ANVISA).

Existem outras soluções logísticas que possibilitam a redução no prazo de entrega do medicamento importado, entretanto, tais soluções majoram o preço final do medicamento, devido à inclusão no processo de importação, de despesas com frete aéreo, desembaraço aduaneiro e incidência de tributos.

Previsão legal

Os medicamentos classificados pela ANVISA como importados não nacionalizados (sem registro), não possuem livre comercialização no País, porém existe a previsão legal que permite a importação do medicamento para realização de tratamento já prescrito, nas quantidades compatíveis com o tratamento e para uso específico no tratamento do paciente.

Para atender todos os requisitos legais do processo de importação junto RFB e ANVISA, é necessário efetivar a importação direta pelo próprio paciente. A compra do medicamento pode ser efetivada pelo próprio paciente, planos de saúde, órgãos governamentais ou em decorrência de ação judicial determinando o fornecimento do medicamento.

A empresa está cadastrada no SICAF. Trabalhamos com Nota de Empenho e Autorização de fornecimento para contratação de nossos serviços, que serão comprovados mediante emissão de nota fiscal eletrônica. Saiba mais clicando aqui.

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.